terça-feira, 31 de julho de 2012

CREMERJ prova para o Brasil que a mulher tem escolha sim!

Há pouco mais de um mês, o Fantástico fez uma matéria sobre um vídeo muito acessado no youtube de um parto domiciliar. O médico Jorge Kuhn foi convidado a dar uma entrevista  onde disse que o parto domiciliar é uma escolha da mulher desde que a gravidez seja de baixo risco. o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) primeiramente repudiou a declaração do médico e recentemente expediu ato proibindo que profissionais de saúde acompanhassem partos domiciliares. 

As movimentações do CREMERJ sobre o tema fortaleceu imensamente o movimento pelo Parto Humanizado no Brasil que dentre sua gama de possibilidades está a livre decisão do local do parto.

Ontem, dia 30/7, o  MM. Juíz Federal Gustavo Arruda de Macedo, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferiu a sentença onde diz (destaque e grifo meu):

" ...
Sob uma ótica constitucional, destarte, na qual se prestigia o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, não cabe ao CREMERJ impedir que as parteiras e obstetrizes exerçam seu mister que, além de contar com muitos anos de existência, é regulamentado por lei e decreto federais (art. 5º, XIII, da Carta Magna).
Obstar sua participação nesse procedimento ainda conflita, na perspectiva da mulher em trabalho de parto, com a mens legis subjacente à previsão contida no §1º, da Lei nº 8.080/90:
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
Noutro giro, ainda naquela ótica, a República Federativa do Brasil se fundamenta, entre outras axiomas, na dignidade da pessoa humana (art 1º, III). Do ponto de vista da parturiente, as limitações impostas pelo CREMERJ parecem ignorar ou, ao menos, desconsiderar o inegável suporte emocional, psicológico e físico dado por parteiras, doulas, obstetrizes e etc., no parto hospitalar ou domiciliar. Ressalte-se que, malgrado a controvérsia atinente aos perigos inerentes ao parto domiciliar, matéria a ser pormenorizadamente debatida por ocasião da prolação da sentença de mérito, a escolha deve ser, em princípio, da mulher gestante. E as resoluções do CREMERJ, ao vedarem a participação de médicos no parto domicilar, acabam por impossibilitar essa escolha. Nesse diapasão, os estudos anexados à prefacial atribuem densidade suficiente aos argumentos do autor na defesa da segurança e benefícios do parto domiciliar, aptos a consubstanciar o fumus boni iuris. 
É de se considerar, ainda, que a vedação à participação de médicos em partos domiciliares, ao que tudo indica, trará consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde, dever do Estado, porquanto a falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos é muitas vezes suprida por procedimentos domicilares, nos quais é indispensável a possibilidade de participação do profissional da Medicina, sem que sobre ele recaia a pecha de infrator da ética médica. 
O periculum in mora decorre das graves conseqüências que as resoluções atacadas podem trazer ao, destaque-se, antiquíssimo e tradicional exercício das profissões de parteira, doulas, obstetrícias e etc., que restou sobremaneira tolhido com a norma e, ainda, ao direito à saúde constitucionalmente assegurado. 
Por todo o exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender os efeitos das Resoluções CREMERJ nº 265 e nº 266, de 2012, até ulterior decisão deste juízo ou até que o E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região e instâncias superiores se manifestem em sentido contrário. 
..."

Diante de fatos, e neste caso fatos jurídicos, não há argumentos! O CREMERJ com a sua postura autoritária e irracional, acabou dando um tiro que saiu pela culatra: Os médicos podem sim acompanhar partos domiciliares, pois o local de parto é de livre decisão da mulher e ela deve ser assistida pelo profissional que escolher para isso, inclusive um médico!

Assim, No próximo dia 5/8, profissionais do parto e mulheres que tiveram ou não sua liberdade de escolha na hora de parir, participarão da marcha pela humanização do parto em várias cidades do Brasil.

Em Brasília o encontro será no estacionamento 11 do Parque da Cidade às 9h.

Eu fiquei responsável pelo folder a ser distribuído durante a marcha em Brasília e estou postando aqui para dividir com vocês, pois são informações importantes que ajudam a mulher a construir o seu poder de decisão nesta hora tão importante da nossa vida: